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CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS- CACIC

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ- UFPI

CAMPUS MINISTRO REIS VELLOSO- CMRV

ESTATUTO

 

SUMÁRIO

 

CAPÍTULO I – Da Instituição, Sede e Finalidades ...............................

 

CAPÍTULO II – Da Filiação e Composição............................................

       SEÇÃO I – Da Filiação....................................................................

SEÇÃO II – Da Composição...........................................................

SEÇÃO III –Dos Direitos e Deveres................................................

SEÇÃO IV – Das Infrações e Penalidades.....................................

SEÇÃO V – Do Patrimônio e das finanças.....................................

 

CAPÍTULO III – Dos Órgãos Diretivos e Consultivos............................

SEÇÃO I – Da Assembleia Geral...................................................

SEÇÃO II – Da Diretoria Executiva................................................

SEÇÃO III – Do Conselho Fiscal....................................................

SEÇÃO IV– Do Conselho de Representantes................................

 

CAPÍTULO IV – Das Eleições................................................................

 

CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias.............

CAPÍTULO I

 

DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º. O Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Piauí, do Campus Ministro Reis Velloso, é uma entidade que representa os estudantes regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade UFPI/CMRV e se regerá pelos dispositivos estabelecidos no presente Estatuto.

 

Art. 2º. O Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da UFPI/CMRV é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária, livre e independente, constituída através da organização dos estudantes de Ciências Contábeis para fins de defesa e representação legal, que goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.

       § 1º.  O Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da UFPI/CMRV adotará a sigla CACIC, pela qual será doravante denominado.

       § 2º. Neste Estatuto, a Universidade Federal do Piauí, Campus Ministro Reis Velloso será designado por UFPI/CMRV.

        § 3º.  Para efeitos legais, a sede do CACIC será no Campus Universitário Ministro Reis Velloso da Universidade Federal do Piauí – Avenida São Sebastião, nº 2819 – Bairro: Ministro Reis Velloso. Com foro para litígios em Parnaíba-PI.

 

Art. 3º. São finalidades do CACIC

a)Congregar, representar e defender os interesses do corpo discente de Ciências Contábeis junto a todas as instâncias da UFPI, assim como frente aos órgãos regionais e nacionais de representação dos Estudantes de Ciências Contábeis;

b)Promover e orientar palestras, reuniões, debates, conferências, simpósios e outros encontros de caráter social, político-cultural e cientifico, visando o aprimoramento da formação acadêmica e a integração entre o corpo discente, docente e administrativo da instituição;

c)Promover a unidade dos discentes de Ciências Contábeis na luta pela melhoria do curso, das condições de ensino, do sistema educacional e de seus problemas gerais;

d) Promover a cooperação entre os discentes, docentes, funcionários e direção visando o aprimoramento das relações, assim como junto aos demais profissionais da área contábil;

e)Zelar pela democracia permanente, e pelo direito à participação dos discentes nos órgãos colegiados da UFPI/CMRV;

f)Coordenar o processo de escolha dos representantes discentes nos diversos órgãos Colegiados da Instituição;

g)Manter intercambio com entidades congêneres, participar de encontros e congressos do movimento estudantil nacional e estadual e de encontros e congressos específicos do curso de Ciências Contábeis;

h)Cooperar com as atividades administrativas da Coordenação do Curso de Ciências Contábeis da UFPI-CMRV e do Departamento de Ciências Contábeis e Jurídicas (DCCJ) visando o aprimoramento qualitativo do curso e o reconhecimento público;

i) Estabelecer as regras para a organização de excursões, para participação em eventos estudantis e profissionais da área contábil;

j) Lutar por maior representatividade das entidades estudantis;

k) Pleitear dos poderes Públicos e da Universidade, a sua inclusão nos orçamentos dessas instituições;

l) Realizar os seus atos com base nos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade,  Eficiência e Publicidade.

 

CAPÍTULO II

DA FILIAÇÃO E COMPOSIÇÃO

 

SEÇÃO I

 Das Filiações

Art. 4º. O CACIC se filia, para fins de reconhecimento e participação dos fóruns de discussão, às seguintes entidades estudantis,reservado, face a elas sua autonomia:

  • Executiva Estadual dos Estudantes de Ciências Contábeis (EXEECIC);

  • Executiva Regional dos Estudantes de Ciência Contábeis (EXERCIC);

  • Federação Nacional dos Estudantes de Ciências Contábeis (FENECIC);

  • Diretório Acadêmico ( DA) da UFPI/CMRV;

  • União Nacional dos Estudantes(UNE).

 

SEÇÃO II

Da Composição

Art. 5º. São elementos constitutivos do CACIC: 

 I  seus membros efetivos;

 II seu patrimônio 

 

Art. 6º. São membros efetivos do CACIC todos os discentes, regularmente matriculados no curso de Ciências Contábeis da UFPI/CMRV, desde o momento da matrícula até o recebimento do diploma ou cancelamento da matrícula. 

 

Art.7º. Constituem-se patrimônio todos os bens móveis e imóveis que a entidade possuir e tantos outros que venha a adquirir.

 

SEÇÃO III

Dos Direitos e Deveres

Art.8º. Todos os membros efetivos gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres. 

 

Art.9º. São direitos dos membros efetivos: 

    I   Votar e ser votado;

    II Ser informado e participar de todas as atividades e reuniões promovidas pelo Centro Acadêmico;

     III Apresentar sugestões, ideias e projetos para a Direção Executiva do Centro Acadêmico, bem como participar da execução das mesmas;

     IV Solicitar demonstrativo de movimentação financeira, dos contratos, Atas e relatórios da entidade e pedir esclarecimentos sempre que achar necessário;

      V Convocar reunião extraordinária com a Direção Executiva da entidade nas situações que assim exigirem;

      VI  Requerer Assembleia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto

      VII Comparecer às Assembleias Gerais e delas participar com direito a voz e voto;

      VIII Exigir o cumprimento deste Estatuto.

 

Art.10º. São deveres dos membros efetivos: 

       I Respeitar e fazer respeitar, desempenhar e requerer a realização dos preceitos estatutários e as deliberações da Assembléia Geral e da Direção Executiva  da entidade;

       II Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade e auxiliar na sua manutenção;

       III Contribuir para o desenvolvimento das atividades do CACIC, como também cumprir com  responsabilidade e dedicação em qualquer cargo assumido na entidade;

IV Participar das eleições da Direção Executiva do CACIC, nos termos deste Estatuto.

V  Participar das eleições para escolha dos representantes dos discentes de Ciências Contábeis Junto ao órgãos colegiados da instituição, nos termos deste Estatuto.

 

SEÇÃO IV

Das Infrações e Penalidades

Art.11º. O membro efetivo que infringir os preceitos estatutários poderá sofrer as seguintes penalidades:

      I    Advertência, por escrito e registrada em Ata;

      II  Suspensão de direitos após a advertência do inciso I, por escrito, e registrada

          em Ata;

     IlI Exclusão do quadro social após a suspensão do inciso Il, por escrito, e registrada

         em ata;

  §1º - Cabe à Diretoria do CACIC julgar através de votação por maioria absoluta a

aplicação dessas penalidades, que devem ser registradas em Ata.

  § 2º- Fica assegurado ao membro efetivo o direito de defesa: Em primeira instância na reunião da Diretoria Executiva; Em segunda instância na reunião do Conselho de Representantes; Em última instância na Assembléia Geral.

 

SEÇÃO V

Do Patrimônio e das finanças

Art.12º. O patrimônio do CACIC constitui-se de bens móveis e imóveis, bem como de receitas

 

 

arrecadadas.

 

Art.13º  As receitas

 

 

do CACIC são constituídas por:

   I. Repasse de verbas, pela confecção da identidade estudantil dos discentes do curso de Ciências Contábeis da UFPI-CMRV;

   II. Contribuições voluntárias de seus membros efetivos  e de terceiros;

   III. Rendimentos auferidos em eventos realizados pelo CACIC;

   IV. Doações, auxílios, subvenções, donativos e legados de qualquer natureza.

   V.Taxas acadêmicas, legados, aluguéis, rendas, e outros modos legais de aquisições que não contrariem este Estatuto. 

    §1º. A Diretoria Executiva será responsável pelos bens patrimoniais do CACIC e responderá por eles perante a Assembleia Geral.

    §2º. A solicitação de receita

 

 

ou recebimento da mesma deve ser expressamente autorizado por pelo menos 1 (um) Secretario Financeiro e o Presidente. 

    §3º. Nenhum membro do CACIC poderá se utilizar do nome da entidade para obter receitas

 

 

em benefício próprio. 

 

Art.14º. A aquisição ou alienação de qualquer bem deve ter a autorização, motivada, do Secretario Financeiro e do Presidente. 

    §1º A alienação, onerosa ou gratuita de bem móvel com valor superior a 1 (um) salário mínimo deve ter aprovação de 2/3 da Diretoria Executiva. 

 

Art.15º. A Secretaria Financeira deve apresentar a prestação de contas mensal, semestral  e no final da gestão sobre receitas

 

 

e despesas e toda a movimentação bancária do CACIC.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS E CONSULTIVOS

Art.16º. O CACIC é composto pelas seguintes instâncias, por ordem decrescente de poder deliberativo, consulta e direção:

  • Assembleia Geral;

  • Diretoria Executiva;

  • Conselho Fiscal;

  • Conselho de Representantes.

SEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Art.17º. A Assembleia Geral é a instância normativa e deliberativa máxima do CACIC e consiste na reunião de todos os membros efetivos regularmente matriculados no curso de Bacharelado de Ciências Contábeis da UFPI/CMRV.

 

Art.18º.Compete a Assembleia Geral:

  • Reconhecer os seus membros efetivos;

  • Discutir e votar a ordem do dia, mencionada no Edital de convocação;

  • Suspender e destituir qualquer dos membros eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, em razão de denuncia julgada procedente, resguardando seu livre direito de defesa;

  • Indicar comissão provisória de gestão em caso de destituição total da Direção Executiva;

  • Alterar o presente Estatuto;

  • Interpretar e resolver casos omissos no Estatuto em última instância;

  • Julgar, em ultima instancia, decisões  dos demais órgãos estatutários;

     Aprovar e emendar os regimentos internos a serem encaminhados pela

        Diretoria Executiva;

  • Apreciar as contas financeiras de toda a gestão administrativa da Diretoria     

       Executiva, a qualquer tempo que se fizer necessária;

    §1º.A Assembléia Geral, só poderá deliberar sobre a destituição da Diretoria Executiva caso seja convocada especificamente para este fim, de acordo com o art. 59 do Código Civil.

 

Art.19º. A Assembleia Geral poderá deliberar :

       I.        Em primeira convocação, com a presença de, no mínimo ¼ (um quarto)  dos membros efetivos.

      II.        Em segunda, convocação automaticamente marcada para 15 minutos depois da primeira com a presença de qualquer quantidade dos membros efetivos presentes.

   § 1º. As deliberações  serão aprovadas por maioria simples e em votação aberta. No caso de empate, far-se-á nova votação por escrito, persistindo o empate, caberá à mesa diretora o voto de desempate.

    § 2º. É vedado voto por procuração.

 

Art.20º. Para exercer o direito do voto na Assembléia Geral, é necessária a apresentação de documento que venha a provar a real inclusão no corpo discente do curso de Ciências Contábeis da UFPI-CMRV, cabendo essa distinção à mesa da Assembléia.

     §1º. A documentação apresentada pelos votantes poderá ser carteira estudantil em ano vigente ou comprovante de matrícula acompanhado de documento com foto. 

 

Art.21º. Em caso de destituição total  da Diretoria Executiva, a Assembléia Geral elegerá cinco membros para compor comissão provisória de gestão, que marcará eleições extraordinárias, a se realizar no prazo máximo de 30 dias.

§ 1º. Será vetada a participação na comissão provisória de gestão de membros da Direção Executiva destituída, como também de membros efetivos candidatos à eleição seguinte. 

§ 2º. A comissão provisória de gestão dirigirá o CACIC até a posse da nova Direção Executiva

 

Art. 22°. A Assembleia Geral reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.

       I. As Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes serão convocadas por Edital fixado na sede do CACIC, no quadro de avisos do Bloco de salas das disciplinas oferecidas ao curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da UFPI-CMRV, via redes sociais do CACIC e via correio eletrônico, dele devendo constar, obrigatoriamente, dia, hora, local e pauta;

       II. As Sessões Extraordinárias e Solenes serão convocadas com no máximo 3 (três) dias úteis e letivos de antecedência;

       III. As Sessões Ordinárias serão convocadas com no máximo 5 (cinco) dias úteis e letivos de antecedência.

        IV. As Sessões serão dirigidas pela Diretoria Executiva, que comporá a mesa diretora com no mínimo três membros, dentre eles o Presidente,Vice-Presidente e um Secretário.

 

Art.23º. Somente os membros efetivos, regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da UFPI-CMRV terão direito a voto, cabendo aos demais participantes o direito a voz, quando permitida pela mesa.

 

Art.24º. As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva com a assinatura da maioria simples de seus diretores, respeitando os requisitos para sua convocação.

         §1°. As Assembleias Gerais reunir-se-ão Ordinariamente uma vez a cada período letivo e Extraordinariamente a qualquer tempo, obedecendo aos dispositivos que regem este Estatuto.

          §2º. As Assembléias Gerais Extraordinárias, poderão ser convocadas por requerimento assinado de no mínimo 5% (cinco por cento) dos membros efetivos regularmente matriculados no curso de Ciências Contábeis UFPI-CMRV e entregue à Direção Executiva, que deve proceder imediatamente à convocação.

             §3º. As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos membros efetivos  presentes.

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva

Art.25º. A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação do CACIC,de maneira a assegurar a execução dos seus objetivos, zelando e fazendo zelar o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.

      §1°. As deliberações da Diretoria Executiva, serão tomadas em reunião do colegiado, mediante voto dos presentes respeitando a vontade da maioria e conforme homologado em Ata.

      §2°. No caso de impossibilidade de qualquer dos membros da Diretoria Executiva exercer as suas atividades no CACIC, se dará prioridade aos membros atuais o direito ao preenchimento do cargo vago, sendo convocado um suplente para ocupação do cargo subsequente.

      §3°. Os membros da Diretoria Executiva do CACIC não poderão participar como Diretores ou Suplentes em Diretorias ou Coordenações de Empresas Junior.

 

Art.26º. É permitida a permuta de cargos da Diretoria Executiva do CACIC, a qualquer momento, entre os membros eleitos, desde que aprovado por maioria absoluta dos seus membros e registrado em Ata.

 

Art.27º.A reunião da Diretoria Executiva, será convocada pelos membros da mesma, mediante comunicação verbal ,e meios eletrônicos aos demais membros, além da fixação de informe em quadro de aviso próprio do CACIC.

§1°.Terá inicio a reunião quando 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos membros do diretório estiverem presentes em hora e local estipulado.

§2°. Inexistindo quórum, a reunião terá inicio 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido para a mesma, com qualquer quorum, consignando-se a termo, à ausência dos faltantes para fins de controle interno.

 

Art.28º. - Fica passível de punição:

I) O membro da Diretoria Executiva do CACIC que não comparecer a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não.sem causa justificada;

Il) O membro da Diretoria Executiva do CACIC que promover calunia, difamação, agressão física ou verbal a qualquer membro efetivo  do CACIC;

III) O membro da Diretoria Executiva do CACIC que tomar qualquer atitude que denigra a imagem do curso ou do CACIC;

IV) O membro da Diretoria Executiva do CACIC que não cumprir suas obrigações .

§1°. As punições podem variar de uma simples advertência por escrito a exoneração do cargo na Diretoria Executiva.

§2°. A advertência por escrito pode ser entregue por qualquer membro da Diretoria Executiva do CACIC.

§3°.A exoneração do cargo será dada através de votação por maioria absoluta entre os membros da Direção Executiva do CACIC, durante reunião ordinária, sendo garantida ampla defesa e cabendo, ainda, recurso junto à Assembléia Geral.

 

Art.29º. Durante as reuniões da Diretoria Executiva do CACIC, realizadas na sala do mesmo, só será permitida a presença dos membros da Diretoria Executiva ou de pessoas autorizadas por esses.

 

Art.30º.A Diretoria Executiva, instância executiva do CACIC, terá a seguinte estruturação:

a) Presidente;

b)Vice-presidente;

c)1º Secretário Administrativo;

d)2º Secretário Administrativo;

e)1º Secretário Financeiro

f) 2º Secretário Financeiro

g)1º Secretário de Comunicação e Marketing

h)2º Secretário de Comunicação e Marketing

i) 1º Secretário de Assuntos Acadêmicos

J)2º Secretário de Assuntos Acadêmicos

k) 5 Suplentes(1º,2º,3º,4º e 5º Suplente);

 

Art.31º. São direitos dos membros da Diretoria Executiva:

     I. Comparecer e votar a todas as reuniões do CACIC;

     II. Solicitar a qualquer tempo informações relativas às atividades do CACIC;

     III. Apresentar sugestões, requerimentos e representações à Diretoria Executiva;

     IV. Recorrer à Assembleia Geral contra as decisões tomadas pela Diretoria

           Executiva;

     V. Requerer a convocação da Assembleia Geral;

     VI. Votar e ser votado nas eleições para formação de uma nova Diretoria Executiva

 

Art.32º. São deveres dos membros da Diretoria Executiva do CACIC:

      I. Respeitar o Estatuto bem como as deliberações da Assembleia Geral;

      II. Exercer com diligência, probidade e responsabilidade os cargos para os quais

          tenham sido eleitos;

      III. Zelar pelo bom nome do CACIC, evitando ações ou situações que deponham

           contra o seu conceito;

      IV. Zelar pelo patrimônio do CACIC, nunca usando em benefício próprio recursos

           pertencentes ao C.A.;

      V. Participar das atividades e reuniões promovidas pelo CACIC, assim como  

           acatar e implementar as decisões da Diretoria Executiva;

      VI. Elaborar e levar a conhecimento da Assembleia, a cada período letivo, a

            prestação de contas de todos os atos e recursos movimentados pelo CACIC

            durante o mandato.

 

Art.33º. A condição de membro da Diretoria Executiva é perdida nas seguintes situações:

       I.   Pela renúncia, sendo o membro obrigado a formalizar a mesma por escrito e

            encaminhá-la à Diretoria Executiva;

       II.  Pela conclusão do curso, abandono ou trancamento geral da matrícula;

       III. Pela violação de qualquer uma das disposições deste estatuto;

       IV. Pela morte ou impossibilidade, física ou psicológica, devidamente

           comprovadas.

.

Art.34º. São atribuições dos Membros da Diretoria Executiva:

     I. Do Presidente:

a) Coordenar o CACIC, de modo a concretizar as finalidades previstas no Estatuto;

b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva  e da Assembleia Geral;

c) Representar o CACIC junto aos discentes, entidades e comunidade em geral;

d) Representar o CACIC nos Conselhos da UFPI ou indicar membro da Diretoria

    Executiva para assumir essa função;

e) Auxiliar e supervisionar todos os membros da Diretoria Executiva do CACIC em suas atribuições;

f) Apresentar ao final de seu mandato, relatório de atividades realizadas;

g) O Presidente terá direito a voto de qualidade, em caso de empate, somente em

     reuniões internas;

h) Assinar prestação de contas em conjunto com o secretário financeiro.

     II. Do Vice-presidente:

a) Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções;

b) Substituir com as mesmas atribuições o Presidente em suas faltas ou

     impedimentos.

     III. Do 1º e 2º Secretário administrativo

a) Organizar e dirigir os serviços da secretaria;

b) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;

c) Substituir com as mesmas atribuições em ordem sucessivas o Presente e

     Vice- presidente,nas suas faltas ou impedimentos;

d) Coletar, organizar e arquivar a documentação pertinente às atividades do CACIC.

     IV. Do 1º e 2º Secretário financeiro:

a) Organizar e gerir a tesouraria;

b) Movimentar a conta bancária, em conjunto com o Presidente;

c) Responder pela guarda dos bens e valores pertencentes ao CACIC;

d) Responder pela contabilidade e prestação de contas ao final de cada período letivo;

e) Receber, em nome do CACIC, e levar ao conhecimento dos demais membros da

    Diretoria Executiva, as verbas, doações, contribuições ou legados a ele destinado;

f) Pagar todas as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva.

     V. Do 1º e 2º Secretario de comunicação e marketing:

a) Coordenar e dirigir os veículos de comunicação e promoção das atividades

    realizadas pelo CACIC;

b) Buscar auxílio financeiro junto à sociedade;

c) Publicar o Boletim Informativo das ações desenvolvidas pelo CACIC;

d) Promover e organizar eventos de caráter profissional, acadêmico, social e esportivo, nessa ordem de prioridade;

e) Apresentar, antecipadamente, à Diretoria Executiva, as atividades a serem desenvolvidas no período letivo.

     VI. Da secretária  de assuntos acadêmicos:

a) Auxiliar os membros efetivos e representantes de turma na resolução de problemas junto ao corpo docente ou técnico do curso;

b) Organizar mural com informações de âmbito nacional e local referentes ao curso;

c) Providenciar  a  confecção  de  certificados  dos  eventos  do  CACIC, estimular  a

    pesquisa cientifica entre os membros efetivos e promover cursos de Extensão para

   os mesmos;

     VII.Dos  Suplentes(1º,2º,3º,4º e 5º Suplente);

a) Assumir qualquer secretaria que venha ser criada na gestão, bem como substituir

    qualquer secretario, caso o titular se desligue voluntariamente ou seja destituído de

    sua função na gestão.

 

SEÇÃO III

Conselho  Fiscal

Art.35º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos regularmente matriculado no curso de Ciências Contábeis, eleitos na Assembléia Geral.

      § 1º. Só a Assembléia Geral tem poderes para destituir o Conselho Fiscal.

 

Art.36º. Compete ao Conselho Fiscal:

  a) Solicitar prestações de contas e esclarecimentos à Direção Executiva ou qualquer  

      de seus membros efetivos, quando julgar necessário;

  b) Solicitar à Diretoria Executiva o balanço das atividades a cada final de semestre;

  c) Acatar todas e quaisquer resoluções de Assembléia Geral;

  d) Reunir-se ordinariamente uma vez por semestre, para dar parecer em sete (7) dias

      sobre o balanço prestado pela Diretoria Executiva  e extraordinariamente quantas

      vezes se fizer necessário;

  e) Fiscalizar  as atividades do CACIC e a Diretoria Executiva para dar parecer nas

      Assembléias Gerais.

 

SEÇÃO IV

Do Conselho de Representantes

Art.37º.O Conselho de Representantes, órgão representativo dos períodos, é constituído por um representante de cada período do curso.

    §1º. Cada período deverá, preferencialmente até 10 (dez) dias úteis após o início do  semestre, eleger seu representante no Conselho de Representante.

    §2°. A Diretoria Executiva do CACIC deverá fazer o registro de todos os representantes, fazendo se constar em Ata nome completo e numero da matrícula.

    §3°. O Representante de turma deverá manter seu cadastro atualizado junto a Diretoria Executiva do CACIC para fins de convocação.

    §4°. Os membros da Diretoria Executiva do CACIC não poderão ser escolhidos como representantes no Conselho de Representante.

 

Art.38º. A convocação do Conselho de Representantes será feita por um membro da Diretoria Executiva do CACIC, quando este julgar necessário ou a maioria dos membros do Conselho de Representante solicitar.

      §1º. A convocação será feita com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

      §2°. Os representantes que faltarem as reuniões estarão passíveis de punições, essas poderão variar de advertência por escrito a expulsão do Conselho de Representantes, ficando a cargo da Diretoria Executiva do CACIC a aplicação dessas punições.

 

Art.39º. A reunião do Conselho de Representantes será aberta e presidida por um membro da Diretoria Executiva do CACIC.

 

Art.40º.Compete ao Conselho de Representantes:

     I. Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva do CAIC as reivindicações e sugestões dos membros efetivos de seu período;

     II. Interpretar, em caso de dúvida, as disposições do presente Estatuto;

     III. Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva do CACIC e verificar o cumprimento estatuário;

     IV. Transmitir aos membros efetivos do seu período as deliberações e informes da Diretoria Executiva.

Parágrafo único- Todas as deliberações do Conselho de Representantes serão tomadas pela maioria simples dos votos.

 

CAPITULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art.41º. A Diretoria Executiva do CACIC, 60 (sessenta) dias antes do término de sua gestão, deverá dar inicio ao processo sucessório com a convocação da Assembléia Geral,para escolha da Comissão Eleitoral, mediante fixação de Edital nas salas de aula e dependências da UFPI-CMRV.

 

Art.42º. As eleições para a escolha da Diretoria Executiva do CACIC será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta de 3 (tres) membros efetivos, escolhidos em Assembléia Geral.

§1º.Serão considerados aptos para atuar como membros da Comissão Eleitoral,aqueles membros efetivos que estejam regularmente matriculados na UFPI-CMRV e não participem do pleito como candidatos.

§2º. No caso de ausência de interesse dos membros efetivos para formação da Comissão Eleitoral, essa será formada pelo DA(Diretório Acadêmico) da UFPI-CMRV.

 

Art. 43º. Compete exclusivamente à comissão eleitoral: 

      I. Estabelecer, Publicar e divulgar o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria

         Executiva do CACIC, contendo todas as  regras do processo eleitoral, a serem

         seguidas pelas chapas em campanha, com antecedência  mínima de 30 dias

         antes das eleições; 

     II. Receber e analisar os pedidos de inscrição e impugnação das chapas;

     III. Caso haja debate, coordenar e mediar a realização do mesmo, entre as chapas

          inscritas;

     IV. A fiscalização das eleições; 

     V. Nomear os componentes da mesa eleitoral;

     VI. A distribuição das urnas; 

     VII. Verificar as credenciais dos fiscais apresentados pelas chapas concorrentes;

     VIII. Realizar a apuração dos votos;

     IX. Decidir, em reunião com o presidente da mesa eleitoral, sobre questões que

           possam suscitar a anulação do pleito;

X. A divulgação do resultado do pleito;

     XI. Organizar o ato da posse e empossar a nova Diretoria Executiva eleita, em até

          20 dias úteis do término das eleições. 

Parágrafo único- Cada chapa poderá indicar até 2 (dois) fiscais para acompanhar o processo eleitoral, admitindo-se a sua substituição a qualquer momento, desde que comunicado por escrito a Comissão Eleitoral.

 

Art.44º. Todos os membros efetivos regulares, poderão se candidatar a cargos da Diretoria Executiva.

 

Art.45º. A votação dar-se-à em 01 (um) dia letivo no período vespertino e noturno.

 

 

Art.46º. O voto é secreto, pessoal e intransferível, não se admitindo representação por

procurador.

 

Art.47º. A apuração dos votos deverá ser efetuada pela Comissão Eleitoral, que não

poderá ser integrada por nenhum membro das chapas concorrentes, acompanhados por 01 (um) representante de cada Chapa.

 

Art.48º. Serão consideradas nulas:

I.  As cédulas que não estejam com a assinatura dos mesários e carimbo do CACIC;

II. As cédulas que vierem rasuradas;

lII.As cédulas que estiverem em branco.

 

Art.49º. Para ser eleita a chapa candidata deverá obter a maioria simples dos votos válidos em relação a cada uma das demais, ou em caso de chapa única, que tenha metade mais um dos votos em relação ao número de membros efetivos presentes às eleições.

   §1°. Em caso de empate, as chapas empatadas participarão de processo. de segundo turno, 07 dias após o primeiro.

   §2°. Ocorrendo novo empate, aplica-se como critério de desempate, a maior idade civil do candidato a Presidente que concorreu no segundo turno.

 

Art.50º. É necessário, para a proclamação da legitimidade da eleição, um quorum mínimo de 20% (vinte por cento) dos membros efetivos regularmente matriculados no curso de graduação em Ciências Contábeis da UFPI-CMRV.

 

Art.51º. Os casos omissos nesse estatuto com relação às eleições, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,

 

Art.52º. Qualquer denúncia de irregularidade poderá ser apresentada a Comissão Eleitoral até 24 horas após o final da votação, cabendo a esta decidir se aceita ou não ao pedido, tendo esta até 48 horas após a denúncia para tomar uma decisão.

 

Art.53º. Os nomes dos membros efetivos, aptos para participarem da eleição devem está expressos em lista nominal, contento seu número de matrícula e nome completo.

   §1°. A lista nominal deverá ser solicitada a Coordenação do curso de graduação em Ciências Contábeis da UFPI-CMRV e ficar de posse da comissão eleitoral, de modo que a mesma possa efetuar o controle sobre os membros efetivos que participam do pleito.

   §2°. No caso de não constar o nome na lista, mas provando que está regularmente matriculado, o membro efetivo poderá exercer o seu direito de sufrágio.

 

Art.54º. A Diretoria Executiva terá o mandato de 1 (um) ano, a partir da data da posse, sendo permitida apenas uma reeleição.

 

Art.55º. São inelegíveis: 

     I. os membros cuja colação de grau esteja prevista para antes do término de seus mandatos; 

     II. os antigos ocupantes da Diretoria Executiva, cuja gestão não tenha prestado contas.

 

Art. 56º.  O prazo para a inscrição das chapas concorrentes deverá ser de no mínimo um mês antes das eleições e no máximo de 15 dias antes destas. 

 

Art. 57º. As inscrições far-se-ão junto à Comissão Eleitoral, seguindo os seguintes requisitos materiais: 

I. Apresentação, no ato de inscrição, do comprovante de matrícula do ano em vigência; 

II. Relação dos membros, o Presidente, Vice-presidente e Secretários Administrativos já definidos, constatando a assinatura de todos, como também a cópia da identidade ou da carteira estudantil; 

III. O que determinar o Edital da Eleição.  

 

CAPITULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.58º. Este Estatuto só será reformado por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, convocada única e exclusivamente para esta finalidade.

    §1º. Com o quórum mínimo em primeira convocação de 3/5 (três quintos) 60% (sessenta por cento), ou em segunda convocação, 30 minutos depois, com quórum mínimo de 2/5 (dois quintos) 40% (quarenta por cento) da Assembleia Geral.

 

Art.59º. Extinguir-se-á o CACIC, quando:

  • Houver extinção da UFPI/CMRV, sem deixar sucessora;

  • Houver extinção do curso de Ciências Contábeis da UFPI-CMRV

 

Parágrafo Único- Em caso de extinção do CACIC, o seu patrimônio poderá ser alienado em hasta Pública e o seu resultado revertido para qualquer entidade de interesse social legalmente reconhecida e sem fins lucrativos.

     §1°. Os bens móveis pertencentes à UFPI-CMRV que estiverem em posse do CACIC, serão devolvidos ao almoxarifado central da UFPI-CMRV.

 

Art.60º. Os membros da Diretoria Executiva não responderá, nem solidariamente,nem subsidiariamente,pelas dívidas e obrigações, legalmente contraídas pelo CACIC.

 

Art.61º. Para efeito deste Estatuto, compreende-se o ano financeiro e/ou exercício, como o vigorante de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

 

Art.62º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral e efetiva publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Parnaíba-PI, 20 de Abril de  2015.

© Francisco Eronilson/Bruno Sávio 2015. Criado com Wix.com

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